domingo, 26 de outubro de 2008

E SÃO ELES QUE DE FATO MANDAM NO PAÍS.

Enviado por Rádio do Moreno -
23.10.2008
9h14m

OPINIÃO
Hora de anistia
Adiscussão acerca de uma possível anistia para os titulares de contas clandestinas em bancos no exterior vez por outra volta à baila, sendo atualmente objeto de pelo menos dois projetos de lei no Congresso. E no momento em que o Banco Central vem sendo forçado a incinerar boa parte de suas reservas cambiais, vendendo divisas para enfrentar a crise que ameaça a estabilidade do real, é pouco provável que o governo já não esteja de olho em pelo menos parte dos cerca de 100 bilhões de dólares não declarados à Receita que, estima-se, estariam em mãos de residentes no país, em contas no exterior. Acredita-se que, se fosse concedida uma anistia que perdoasse os titulares desses depósitos pelos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal, pelo menos metade desse dinheiro retornaria ao país e seria investido na economia formal. Alemanha e Itália, entre outros países, já tiveram experiências bem-sucedidas nesse sentido. É indiscutível que, na atual conjuntura, um ingresso de divisas em tal escala ofereceria considerável reforço no enfrentamento de nossas vulnerabilidades externas aguçadas pela crise, cuja profundidade e duração ainda não é possível avaliar.
Além disso, num momento de aperto do crédito em que projetos para novos negócios vêm sendo cancelados ou adiados em massa por falta de recursos, o retorno desses capitais, até então perdidos para a economia brasileira, teria um peso significativo no esforço de redução do impacto da crise no crescimento econômico do país nos próximos anos.
O bom senso, portanto, indica que a cogitada anistia é algo em que se deve pensar seriamente. Como concretizá-la, todavia, já é questão um pouco mais complexa. De pronto pode-se afirmar que não seriam alcançados pela medida os crimes tidos como antecedentes do delito de lavagem de dinheiro, tais como tráfico de drogas, contrabando, corrupção de agentes públicos etc. Já o dinheiro sonegado ao Fisco, em princípio, não tem origem criminosa, pois o fato gerador da obrigação tributária não é necessariamente ilícito. Para exemplificar, o caixa dois de determinada empresa é gerado em atividade comercial lícita, ocorrendo ilicitude só posteriormente, quando tal receita não é oferecida à tributação. Logo não haverá problema em incluir o crime de sonegação fiscal na anistia proposta. Por uma questão de lógica, seriam também anistiadas as infrações penais relativas à evasão de divisas e à manutenção de depósitos não declarados no exterior, pois, nesse caso, os delitos em questão não passariam de um meio para a prática da sonegação, extinguindo-se, também nessa hipótese, a punibilidade do agente.
Quanto ao tratamento fiscal a ser dado aos capitais declarados pelos anistiados, poderia haver um regime diferenciado, mais favorável àqueles que retornassem efetivamente com o dinheiro para o Brasil, benefício que não alcançaria os que, após a declaração, preferissem manter os recursos no exterior.
Texto do advogado José Carlos Tórtima publicado no Globo de hoje.

Saiba viver melhor lendo o que outros escrevem para você saber mais do que pensa que sabe.
Pedro Bueno

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