terça-feira, 4 de novembro de 2008

OS PARTIDOS SÃO DITADORES?


Se entendo alguma coisa de política? Claro que não. O que não entendo é que o parlamentar eleito, quando registrado num partido político, fica como se fosse representante dele, partido, e não do parlamentar, que tem que rezar sempre pela cartilha, independente do momento, mas que seja do modo do partido. Penso que o pior de tudo é que prevalece mais o que vem dos "grandes" que comandam.
Um parlamentar não têm opinião própria em muitos casos.
Vejamos o que ocorre com o DEM. Esse partido já fez ameaças a muitos que o abandonaram, mas pegua somente pcixe pequeno a nível nacional. Veja que o senador Tuma mudou e foi ameaçado e depois nada se falou sobre seu caso. Talvez devido o senador ainda seguir as opiniões do partido e por isso não é tão molestado. Penso, que o senador, por estar em final de carreira política e é melhor deixá-lo sossegado até 2010 e até lá continuarão usando seus serviços, independente do partido que esteja. Talvez o seu suplente não interessa muito ao DEM.
Que falta fará o paraibano ao partido? Nenhuma. O Suplente tomará posse, se ele de fato for cassado, o que é o mais provável e a vida "do manda tudo no partido" continuará. Já no caso do senador, o partido tem dívidas com ele pelos serviços já prestados.

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DEM entra com ação no TSE para que Câmara decrete perda do mandato de deputado Marco Antônio Soalheiro Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DEM ajuizou uma reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar, para que a Câmara dos Deputados decrete a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). O TSE já declarou anteriormente que Brito Neto cometeu infidelidade partidária quando se filiou ao PRB, após ser eleito pelo DEM.
O TSE determinou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto em 27 de março de 2008, com base em resolução de 2007 que exige justa causa para a mudança de legenda e assegura que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Na ação, o DEM ressalta que a Câmara dos Deputados não deu posse ao primeiro suplente do partido na vaga de Brito Neto e optou por instaurar um processo administrativo.
“O procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados revela o chapado descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Primeiro, porque a situação não se confunde com as hipóteses constitucionais de perda de mandato eletivo. Segundo, porque, uma vez proclamada judicialmente a infidelidade partidária do detentor do mandato eletivo, caberia tão-somente ao presidente do órgão legislativo competente empossar o suplente no prazo de dez dias”, argumenta o DEM. ','').replace('','') -->


Saiba viver melhor lendo o que outros escrevem para você saber mais do que pensa que sabe.
Pedro Bueno

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